PNAE: Unicafes disponibiliza orientações às cooperativas afiliadas
15 de maio de 2020

Documento reúne sugestões para o fornecimento de produtos da agricultura familiar à alimentação escolar; FNDE atualiza normas do PNAE e define que, pelo menos, 75% dos alimentos oferecidos sejam in natura

Regulamentada pelo governo federal em abril, a Lei 13.987/2020 permite distribuição de alimentos às famílias da educação básica da rede pública de todo o Brasil que estão com as aulas suspensas em decorrência da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).

As orientações do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e estabelecem, entre outras medidas, a distribuição dos alimentos em forma de kits, de acordo com a faixa etária e o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar.

Esta semana, o FNDE atualizou as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) por meio da Resolução nº 6/2020, publicada no Diário Oficial da União no último dia 12 de maio. A norma prevê que, no mínimo, 75% dos alimentos fornecidos sejam in natura ou minimamente processados, favorecendo, assim, a agricultura familiar local. A aquisição de alimentos processados e ultraprocessados deverá ser de, no máximo, 20%, segundo a resolução.

Algumas cidades já estão conseguindo implementar a medida, mas outros, porém, encontram dificuldades. Neste sentido, a Unicafes Nacional disponibiliza um documento que reúne orientações e sugestões específicas às cooperativas da agricultura familiar. “O objetivo é auxiliar nossos empreendimentos para que esta política emergencial possa ser, de fato, concretizada nos municípios de todo o país”, explicou Daniel Rech, assessor jurídico da Unicafes Nacional.  

Dentre algumas medidas elencadas no documento estão: a proposição de chamadas públicas, estratégias para garantia de participação das cooperativas da agricultura familiar e de entrega dos produtos às famílias beneficiadas.

Clique aqui e acesse o documento completo

Fonte: Unicafes Nacional
 
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