Pandemia: “A agricultura familiar está provando que é a grande responsável pela soberania alimentar do Brasil”
07 de maio de 2020

A fala é do diretor do Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados da SAF/MAPA, Márcio Madalena. Em entrevista à reportagem da Unicafes Nacional, ele fala sobre o andamento das principais políticas públicas de alimentação do país durante a crise causada pelo novo coronavírus

Com o avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) no Brasil, medidas para assegurar comida às famílias brasileiras, principalmente às mais vulneráveis, foram alvo de forte pressão por parte de organizações da sociedade civil junto ao governo federal. Entre as principais políticas públicas que garantem a segurança e a soberania alimentar do Brasil estão os programas Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o de Aquisição de Alimentos (PAA). Ambos têm impacto direto na produção de alimentos e no fomento de cooperativas da agricultura familiar em todo o país.

Mesmo com o indicativo por parte de entidades que lutam por políticas de alimentação no Brasil para a concessão de crédito suplementar de R$ 1 bilhão destinados à compra de produtos da agricultura familiar durante a pandemia, o governo federal, no último dia 27 de abril, editou a Medida Provisória 957/2020 que disponibilizou R$ 500 milhões ao PAA como forma de enfrentar a vulnerabilidade alimentar e nutricional que atinge a população diante da crise.  

Mas o montante total de recursos ultrapassa os R$ 600 milhões, segundo o diretor do Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Márcio Madalena. “Isso porque já tínhamos um orçamento previsto para este ano no valor de pouco mais de cem milhões. Com mais esse adicional, ultrapassamos meio bilhão”, explicou Madalena à reportagem da Unicafes Nacional.

Segundo ele, os recursos já foram liberados pelo Ministério da Cidadania e os R$ 500 milhões adicionais serão divididos da seguinte maneira: R$ 130 milhão serão executadas na modalidade leite e serão destinados para a região do Semiárido Brasileiro; R$ 150 milhões serão destinados a estados e municípios na modalidade de compra com doação simultânea; o restante, R$ 220 milhões, serão destinados a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na modalidade de compra e doação simultânea de cooperativas. “Esses recursos vão permitir atender a duas situações: o escoamento da produção e vai fazer com que esses alimentos cheguem na Rede Socioassistencial do país”.

Questionado sobre como garantir que os recursos cheguem também às pequenas cooperativas garantindo a sustentabilidade de pequenos produtores, o diretor afirmou que um critério de pontuação poderá ser adotado. “A ideia é que cooperativas com um maior percentual de DAPs (Declaração de Aptidão ao Pronaf) – exigência para acessar os recursos do PAA - sejam melhor pontuadas. É uma tendência que deve se concretizar. É importante destacar que todas são cooperativas da agricultura familiar, mas pretendemos priorizar as com maior percentual de famílias”, observou.

Para Vanderley Ziger, presidente da Unicafes Nacional, mesmo com as medidas governamentais sendo adotadas, nem sempre elas se tornam efetivas nos municípios e estados. “Por isso é importante que as Unicafes estaduais e as cooperativas nos municípios monitorem a implementação dessas medidas e caso isso não esteja acontecendo que elas entrem em contato com a nacional para que a gente possa cumprir o nosso papel de interlocução com o governo para garantir que essas políticas, de fato, possam se tornar realidade na vida dos agricultores e agricultoras de todo o país”, orientou.

Márcio Madalena destacou ainda que a agricultura familiar no Brasil tem mostrado a importância do seu papel na garantia da soberania alimentar do país. “Com barreiras sanitárias por todo o mundo devido à pandemia, muitos países veem com preocupação a questão do abastecimento. No Brasil não. A agricultura familiar está provando que é a grande responsável pela soberania alimentar do Brasil. Produz os alimentos próximo aos consumidores e ainda garante a movimentação da economia local”, salientou.

Mesmo regulamentado, PNAE ainda enfrenta dificuldades na execução

Já faz dias que a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) já está regulamentada pelo governo federal. No último dia 13 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 2/2020, que regulamenta a Lei 13.987/2020, sancionada pelo Presidente da República no dia 7 de abril.

As orientações são do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e estabelecem, entre outras medidas, a distribuição dos alimentos para alunos da educação básica da rede pública de todo o país em forma de kits, de acordo com a faixa etária e o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar.

“Se no seu município, os governos locais ainda não iniciaram um processo para a aquisição e   distribuição desses alimentos por meio do PNAE, é importante que nós, enquanto sociedade civil organizada, cooperados e associados da agricultura familiar, cobremos a implementação dessa lei. Garantir alimentos saudáveis, principalmente às famílias de alunos em situação de vulnerabilidade social ao mesmo tempo em que se garante a sustentabilidade de milhares de famílias agricultoras, com certeza, é uma das alternativas para vencermos a crise do coronavírus”, destacou Ziger.

O que você, agricultor e agricultora familiar, pode fazer?

– Contate a sua prefeitura e apresente um guia com a disponibilidade de produtos da sua cooperativa ou associação.

– Envie a Lei e a Resolução para as autoridades locais, exija aplicação e prazo para o cumprimento da Lei 13.987/2020.

– Busque parceiros locais que possam contribuir na distribuição dos kits.

– Disponibilize locais apropriados para a distribuição dos alimentos, seguindo as orientações do MEC/FNDE. Cliquei aqui para acessar o documento.

Vale lembrar que, como uma das formas de garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da educação básica, é determinado por lei (Lei 11.947/2009), a aplicação mínima de 30% dos recursos do PNAE na aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar.

Fonte: AsCom Unicafes Nacional
 
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