Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária da UNICAFES
15 de fevereiro de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA UNIÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA - UNICAFES

 

O Presidente da UNICAFES, no uso de suas atribuições previstas no artigo 26 do Estatuto Social, ouvido o Conselho de Administração, CONVOCA a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA da UNIÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA – UNICAFES, a se realizar nos dias 21 e 22 de março de 2019 no auditório da CASA DE RETIROS ASSUNÇÃO, CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA, CNPJ 61.373.585/0012-32, Insc. 07.354.779/002-99, localizado na Avenida L-2 Norte 611 E, SGAN, Cep: 70.830-506, Tel: (61) 3274-5336, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com a seguinte Pauta e Programação:

 

  1. Análise e debate sobre a atual conjuntura brasileira e perspectivas para o cooperativismo solidário.
  2. Apresentação da situação atual da UNICAFES, desenvolvimento de projetos e iniciativas quanto à viabilização e expansão da atuação da entidade.
  3. Apreciação do Relatório Anual de Atividades e do Parecer do Conselho Fiscal, em relação às contas da entidade, referentes ao ano anterior.
  4. Deliberação e aprovação de Plano de Atividades, elaborado pelo Conselho de Administração.
  5. Definição de estratégias e perspectivas da atuação da UNICAFES para os anos futuros
  6. Outros assuntos de interesse da entidade.

 

A Instalação da Assembleia segue o Art. 17 - A Assembleia Geral será instalada: em primeira convocação, com a presença de dois terços dos seus integrantes, conforme o artigo 16; em segunda convocação, uma hora após, com metade mais um, dos seus integrantes; e em terceira e última convocação, duas horas após a primeira, com pelo menos um terço dos integrantes da Assembleia, e sempre com a presença de delegados de pelo menos metade das UNICAFES Estaduais.

Apesar de haver uma margem maior de participação, a UNICAFES Nacional, por limitação de recursos, somente poderá assumir as despesas com passagens e deslocamentos de uma pessoa por UNICAFES Estadual.

A hospedagem dos integrantes da Assembleia e a sua alimentação será no próprio local da realização da Assembleia e as respectivas despesas serão assumidas pela UNICAFES Nacional, a partir de recursos de seus projetos.

 

Brasília, aos 15 de fevereiro de 2019.

Vanderley Ziger - Presidente da UNICAFES

Acesse o documento do edital aqui

 
ATENDIMENTO
(61) 3964-4462
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