Foto: Maíra Figueira

A 15ª Reunião Extraordinária da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta manhã (dia 29), o substitutivo do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) para a Lei Geral do Cooperativismo. Agora a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde serão apreciadas em decisão terminativa.

O substitutivo foi aprovado com voto contrário do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), originalmente autor do PLS 153/2007. E Suplicy votou desta forma porque Moka optou por atualizar a Lei Geral do Cooperativismo (Lei 5.764/1971), propondo alterações em diversos artigos e a revogação daqueles que não foram recepcionados pela Constituição de 88.

"O relatório do Senador Waldemir Moka, infelizmente, acerca desta proposição de minha autoria, o PLS 153, de 2007, e o PLS 3, de 2007, de autoria do Senador Osmar Dias, mantém dispositivos da atual legislação que não incentivam suficientemente o cooperativismo", argumentou o senador petista. Para ele, a decisão pela reforma da lei de 1971 intensifica as dificuldades para a população de se apropriar de "um importante e valioso instrumento de desenvolvimento socioeconômico ao cooperativismo".

Na última tentativa do senador de Mato Grosso do Sul de aprovar seu substitutivo (no início de abril), a Casa Civil, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Secretaria Geral da Presidência lançaram nota técnica - apresentada pela Secretaria de Relações Institucionais - que sintetizava as avaliações acerca do texto do senador Moka. De acordo com a nota, "entendemos que, diferentemente do relatório aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o relatório apresentado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, na forma desse substitutivo, pelo Senador Waldemir Moka, ao não apresentar uma nova proposta de lei para as cooperativas e apenas promover modificações pontuais que conservam a base atual da Lei 5.764, de 1971, dificulta a elaboração de um texto legal que abarque a nova realidade do cooperativismo brasileiro, que resultou do período de democratização, com a emergência dos novos movimentos sociais."

MANIFESTO

O senador Suplicy ainda fez a leitura, antes da aprovação, de Manifestação Pública assinada pela União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias - UNICOPAS.

Reproduzimos o manifesto abaixo, que está ABERTO para que outras instituições assinem abaixo, nos comentários ou por email.

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA

Considerando a atual tramitação do Projeto de Lei nº 003/2007, que trata das Sociedades Cooperativas em apreciação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal,

Considerando que, durante mais de 15 anos, diversas organizações da sociedade civil participaram de debates e realizaram proposições no sentido de aprovar um novo marco legal para as cooperativas, restabelecendo especialmente as oportunidades de organização econômica para grupos sociais economicamente mais frágeis da população brasileira,

Considerando que o cooperativismo deve ser principalmente um instrumento de superação dos problemas ocasionados pelo sistema capitalista e não um caminho de acumulação de capital como acabou por adotar a nossa legislação dos últimos 60 anos,

Considerando que o diálogo mantido com diversos setores vinculados ao assunto, previa que chegaríamos a bom termo num projeto moderno, incentivador das iniciativas cooperativistas, que pudesse criar um ambiente propício para a expansão do modelo na nossa realidade brasileira e que, após múltiplas negociações, havíamos chegado, em fins do ano de 2013, a uma proposta aceitável (mesmo que com necessidades de ajustes) através de um substitutivo que agregava os projetos em tramitação e múltiplas contribuições,

Considerando que, neste ano, para a nossa surpresa, sem diálogo, sem acordo, sem negociação, a Relatoria do Projeto alterou completamente a linha adotada, para resgatar a Lei nº 5.764/71 de triste memória e que representa o que de pior aconteceu ao cooperativismo brasileiro pela intervenção autoritária da ditadura civil/militar nas organizações de representação e nas possibilidades de expansão e liberdade do cooperativismo,

Considerando que a decisão adotada na linha da reforma da lei de 1971 aprofunda as imensas dificuldades para a população, especialmente a mais necessitada, de se apropriar de um importante e valioso instrumento de desenvolvimento,

Considerando que adotar a Lei nº 5.764 como parâmetro de referência a este projeto afronta a luta pela conquista da democracia construída a duras penas nesse nosso país e se constitui em evidente manobra que mancha a memória dos que sofreram com a violência cometida pelos que governaram no período ditatorial e toma um rumo completamente contrário aos direitos dos grupos sociais menos beneficiados e excluídos do sistema da concentração capitalista,

MANIFESTAMOS nossa profunda repulsa pelo que consideramos uma ofensa ao espírito da nossa Constituição Brasileira que, em boa hora, não recepcionou alguns absurdos da Lei nº 5.764/71.

REJEITAMOS publicamente a decisão de apresentar um substitutivo ao projeto nº 003/2007 na linha de apenas reformar a Lei nº 5.764/1971 que se tornou símbolo da afirmação de privilégios e imposições arbitrárias e que afronta a luta pela liberdade do cooperativismo e afronta também os direitos mais fundamentais da cidadania.

EXIGIMOS a retomada do diálogo para a construção de uma nova lei de incentivo e que tenha como parâmetros especialmente a liberdade da população em constituir cooperativas, o direito constitucional de liberdade de associação e de representação e a recuperação de um importante instrumento que contribua na superação das desigualdades econômicas/sociais em nosso Brasil.


Respeitosamente,

União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (UNICOPAS)
União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (UNICAFES)
Central das Cooperativas e Empreendimentos Solidários (UNISOL)
Confederação das Cooperativas da Reforma Agrária do Brasil (CONCRAB)

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG)

Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (FETRAF)

Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES)

Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS)

Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados (FETRABRAS)

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