Assessoria jurídica da Unicafes repassa novas orientações para auxiliar associados em assembleias virtuais
17 de março de 2021

O assessor jurídico da União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes) e da União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), Daniel Rech, repassou nesta terça-feira (16), novas informações referentes ao “Manual de Orientações para auxiliar associações em assembleias e reuniões”.

 

Devido a continuidade da pandemia do Coronavírus e a impossibilidade da realização de assembleias presenciais a curto prazo, que devem acontecer até o fim do primeiro semestre, o assessor jurídico recomenda que os representantes das associações  Unicafes façam consultas em Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos. Conforme ele, a maioria já admite o registro de atas de Assembleias Gerais de forma digital, com associados (as) participando à distância.

Confira as orientações abaixo!

1 – É possível realizar as assembleias de forma digital. Entretanto é necessário ver se o estatuto exige necessariamente presença física dos associados e associadas ou não. Usualmente, os estatutos das associações não exigem, mas é bom conferir.

2 – A participação deverá ser comprovada com a colocação na ata dos nomes completos dos associados e associadas participantes da Assembleia.

3 – Não há necessidade de lista de assinaturas físicas anexo. Mas, é importante que as pessoas se identifiquem no chamado “chat” do meio eletrônico utilizado (meet, zoom, teams, etc...) e que uma listagem impressa do “chat” seja enviada junto com a ata ao Cartório.

4 – Recomendamos que a assembleia seja gravada. Entretanto, caso seja necessário o voto individual, sugerimos utilizar ou mensagem por email/whatsapp ou um formulário com as opções a serem preenchidas, como o formulário Google ou coisa parecida.

5 – A ata será assinada pelo/pela Presidente/Coordenador/a da associação e pelo Secretário/Secretária.

Há duas formas de assinar a ata (e os Cartórios podem adotar uma ou outra – é bom consultar). A segunda opção já inclui o encaminhamento ao Cartório:

I – Através do DocuSign (encontrado no Google), preenchendo um formulário. Não conhecemos o processo neste caso. Mas, é uma forma de reconhecer a assinatura em documento.

II – Encaminhando através do RTD (Central Nacional de Registros de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoa Jurídicas) do Estado onde está o cartório de registro da associação.

a) Acesse a Central RTDPJ do seu Estado (é necessário se cadastrar) e a partir do menu “SERVIÇOS”, selecione a opção de registro de documento/arquivo.
b) Selecione o(s) arquivo(s) que deseja enviar para registro.
c)  O documento deve ser um arquivo PDF, assinado por certificado digital.
d) A Central RTDPJ criará um (1) pedido. Aí é só aguardar que o cartório que recepcionará o documento analise e lhe informe o orçamento. Você será informado por um e-mail quando o orçamento for informado pelo cartório.

 

Texto: Daiane Benso/Ascom Unicafes Nacional – Com informações de Daniel Rech
Foto: Unicopas/Divulgação

 

 
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